| Título: | COISA JULGADA SOBRE QUESTÃO PREJUDICIAL À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | ||||||||||||
| Autor(es): |
JULIA DE OLIVEIRA RAVANELLI |
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| Colaborador(es): |
RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA - Orientador |
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| Catalogação: | 22/OUT/2019 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=45788@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.45788 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O escopo do presente trabalho é analisar pormenorizadamente a extensão da coisa julgada após as alterações trazidas pelo novo diploma processual civil, essencialmente quanto à solução das questões prejudiciais incidentais. Para tanto, o trabalho foi dividido em três capítulos. O primeiro se voltará ao estudo do fenômeno da prejudicialidade, matéria insuficientemente tratada pela processualística nacional. O segundo tratará especificamente sobre coisa julgada, sendo destacado seu caráter constitucional e seu objetivo precípuo de assegurar a segurança jurídica nas relações processuais. Além disso, será apresentada uma síntese acerca do desenvolvimento do instituto tanto em sede doutrinária quanto legislativa. Por fim, o terceiro será iniciado com uma comparação crítica entre o regime da coisa julgada dos Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973 e o atual diploma processual, com um enfoque no alcance da coisa julgada sob a questão prejudicial, sobretudo, a pretérita ação declaratória incidental. Neste ponto, o tema será realmente delimitado, destacando-se a coisa julgada comum, relativa à solução da questão principal e a coisa julgada especial, consoante à solução da questão incidental.
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