Título: | O PREJUÍZO COMO PREMISSA PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECESSO | ||||||||||||
Autor(es): |
GIULIA DE MORAES RIBEIRO |
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Colaborador(es): |
FRANCISCO ANTUNES MACIEL MUSSNICH - Orientador |
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Catalogação: | 16/OUT/2019 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=45747@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.45747 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O trabalho aqui exposto pretende abordar os principais aspectos do direito de retirada nas sociedades por ações. Para tanto, inicia-se o estudo com uma análise acerca da origem do instituto e suas principais características na legislação brasileira. Após, será feito um breve exame do direito nas legislações italiana e americana, principalmente, tendo em vista sua influência na legislação brasileira, cujas hipóteses serão abordadas nos capítulos seguintes. Por fim, tendo em vista o caráter excepcional do instituto, será proposta uma reflexão acerca das consequências do exercício do direito de retirada nas companhias, motivo pelo qual o prejuízo demonstra-se como elemento essencial para a sua legitimação, por meio do qual assegura-se a preservação da companhia e a proteção aos acionistas dissidentes.
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