Título: | A POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE DANOS MORAIS ANTE A QUEBRA DO DEVER DE FIDELIDADE CONJUGAL | ||||||||||||
Autor(es): |
GABRIELA RAMOS VIANNA |
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Colaborador(es): |
BRUNO VAZ DE CARVALHO - Orientador |
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Catalogação: | 09/OUT/2019 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=45729@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.45729 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Este presente trabalho se insere no domínio de estudo sobre Direito de Família. Especificamente, esta monografia visa expor os limites e potencialidades da tutela estatal no que tange casos de infidelidade matrimonial no ordenamento jurídico brasileiro à luz do Código Civil de 2002. Para tanto, este trabalho analisa a possibilidade de uma ação indenizatória por danos morais ante a quebra desse dever conjugal dentro do dispositivo legal, ainda incipiente na prática judiciária. Dessa maneira, este trabalho desenvolve uma pesquisa acerca dos institutos legais do casamento e do dano moral para ponderar acerca da viabilidade ou não de uma ação nesse caráter de reparação.
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