| Título: | A DESOBEDIÊNCIA CIVIL COMO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESISTÊNCIA | ||||||||||||
| Autor(es): |
TATIANE SANTOS DE SOUZA |
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| Colaborador(es): |
ANA LUIZA SARAMAGO STERN - Orientador |
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| Catalogação: | 10/JUN/2019 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=38923@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.38923 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O presente estudo, sem pretensão de esgotar o tema, visa apresentar o instituto do direito de resistência, com ênfase na desobediência civil, que é uma das formas de seu exercício. Ainda, se propõe a analisar a previsão do ius resistendi no ordenamento brasileiro, a partir da interpretação do texto constitucional. Sendo identificado a objeção de consciência e a greve política como formas de exercício explicitamente previstos na constituição e a desobediência civil como uma forma implicitamente prevista. Para tanto o presente estudo se debruçou em conhecer e apresentar acerca do direito de resistência e seus preceitos conceituais e filosóficos principalmente por meio de John Locke e Thomas Jefferson. De igual modo, buscar-se-á trazer sobre os pontos cardeais da desobediência civil, por meio da historicidade e remontando os grandes nomes expoentes do presente instituto como Henry David Thoreau, Martin Luther King e Mahatma Gandhi. Por fim, buscar-seá analisar os preceitos supracitados com o ordenamento jurídico brasileiro, buscando trazer os direitos e garantias para aplicações práticas dos referidos institutos supramencionados.
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