Título: | CONTROLE FRACO DE CONSTITUCIONALIDADE: O CASO DO REINO UNIDO | ||||||||||||
Autor(es): |
CLARA HANSON ANDRADE |
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Colaborador(es): |
JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO - Orientador |
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Catalogação: | 02/MAI/2019 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=37889@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37889 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Esta monografia tem por objeto a análise do Direito Constitucional
britânico, notadamente o modelo de controle de constitucionalidade adotado
pelo Reino Unido – chamado por alguns autores de controle fraco de
constitucionalidade ou weak-form judicial review –, criado pelo Human Rights
Act em 1998, ato normativo responsável por incorporar ao direito britânico a
Convenção Europeia de Direitos Humanos de 1950. Discorre-se, inicialmente,
sobre os marcos históricos da Jurisdição Constitucional no mundo, em especial
os modelos criados pelos Estados Unidos e pela Áustria, além de analisar-se
brevemente o caso brasileiro. Depois, passa-se à análise do Direito
Constitucional britânico, examinando-se a sua evolução e seus princípios
fundamentais. Por fim, é exposto como se deu a implementação do modelo fraco
de constitucionalidade no Reino Unido, ponderando-se os seus efeitos e
chegando-se à conclusão que foi, de forma geral, bem-sucedido até o momento.
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