| Título: | A PROTEÇÃO PENAL À DIGNIDADE SEXUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | ||||||||||||
| Autor(es): |
RENATA WANDERLEY ORTENBLAD |
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| Colaborador(es): |
CARLOS RAYMUNDO CARDOSO - Orientador |
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| Catalogação: | 26/ABR/2019 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=37840@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37840 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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Muito mais do que uma mera legislação, o Estatuto da Criança e do Adolescente representou um marco inaugural, na ordem infraconstitucional, da nova ótica do Estado para com a infanto-juventude, segmento que ganhou visibilidade a partir da Constituição Cidadã de 1988. A novel Carta Magna representou verdadeira troca de paradigma no tratamento dispensando a essa parcela da população, que passou a ser abarcada pela Doutrina da Proteção Integral, filosofia que os compreende como sujeitos de direitos em momento peculiar de desenvolvimento biopsicossocial, a demandar, portanto, abordagem diferenciada. Após a promulgação do ECA, novas medidas legislativas foram adotadas para fomentar as previsões constitucionais dispostas no famigerado art. 227, valendo ressaltar a Reforma de 2009 do Código Penal, que almejou, dentre outras coisas, compatibilizar a legislação criminal à nova gama de direitos atribuída aos menores de idade, o que foi realizado por meio da introdução de tipos penais inéditos. Nessa esteira é que vêm à tona os delitos contra a dignidade sexual de vulneráveis, consubstanciados no Título VI, Capítulo II, do CP, assim como no Título VII, Capítulo I, Seção II, do ECA. Nesse diapasão, o presente trabalho tem por objetivo analisar as normas jurídicas afetas ao tema, bem como examinar os agentes ativos de tais delitos, almejando, assim, não só provocar reflexões quanto a possíveis preconceitos em relação à pedofilia como também contemplar soluções estratégicas de combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes.
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