| Título: | LIMITES AO ÓDIO: ANÁLISE DAS RESTRIÇÕES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM CASOS DE DISCURSO DE ÓDIO | ||||||||||||
| Autor(es): |
PAULA GUEDES FERNANDES DA SILVA |
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| Colaborador(es): |
FABIO CARVALHO LEITE - Orientador PRISCILLA REGINA DA SILVA - Coorientador |
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| Catalogação: | 25/ABR/2019 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=37830@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37830 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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A Liberdade de Expressão é internacionalmente reconhecida como um direito fundamental essencial, considerada, ao nível pessoal, a chave para o desenvolvimento, dignidade e realização das pessoas e, ao nível estatal, vital para o crescimento da democracia e o progresso social, pois assegura a prestação de contas do Estado e o livre debate de ideias. Entretanto, esta constatação é posta em dúvida quando o direito é utilizado para difusão de ideias odiosas, aptas a incitar a violência concreta contra determinados grupos. A partir da constatação de que certos discursos são tão danosos para a coletividade que devem ser proibidos, o grande desafio do presente trabalho é entender até que ponto o discurso de ódio pode ser visto como um balizador para a Liberdade de Expressão. Amparado na análise da doutrina e jurisprudência internacional, a favor e contra a limitação deste direito fundamental frente ao hate speech, e dos standards internacionais, objetivam-se estipular parâmetros judiciais, legislativos e políticos de possível aplicação no cenário brasileiro, onde não há, ainda, tratamento específico sobre a questão.
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