Título: | PROCESSO DELIBERATIVO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: TOMADA DE DECISÃO, FUNDAMENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO PARA A FORMAÇÃO DE PRECEDENTES | ||||||||||||
Autor(es): |
CARLA SERTA PADILHA |
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Colaborador(es): |
FABIO CARVALHO LEITE - Orientador |
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Catalogação: | 11/ABR/2019 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=37697@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37697 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
À medida que a atuação do STF ganhou maior projeção em meio à
sociedade brasileira, aumentou o número de estudos acerca do processo
deliberativo do Tribunal, abarcando tanto a atuação individual de seus
Ministros quanto a atividade de seus órgãos colegiados. A partir da
psicologia experimental, análises do processo de tomada de decisão jurídica
indicam a possibilidade de um magistrado formar seu convencimento com
base em atalhos da intuição, utilizando fundamentos jurídicos apenas para
justificar a posição previamente adotada. Já os estudos voltados à
deliberação colegiada evidenciam que o STF adota práticas incompatíveis
com um ideal de corte deliberativa, como o individualismo do relator e dos
demais Ministros e a ausência de diálogo entre os votos. Isso implica a
dispersão de fundamentos nos acórdãos do STF, dificultando a identificação
da ratio decidendi de suas decisões e, consequentemente, a aplicação dos
precedentes formados. O STF só será uma corte efetivamente deliberativa
quando os seus membros assumirem o compromisso com a instituição,
apresentando votos que dialoguem entre si, pautando-se nas bases
delineadas pelo relator e preocupando-se em formar uma maioria relativa à
fundamentação, deliberando acerca da tese decisória. Esse compromisso
deve envolver também a abertura de mudar seu próprio posicionamento a
partir dos debates entre os julgadores, em prol da colegialidade.
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