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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: PROCESSO DELIBERATIVO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: TOMADA DE DECISÃO, FUNDAMENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO PARA A FORMAÇÃO DE PRECEDENTES
Autor(es): CARLA SERTA PADILHA
Colaborador(es): FABIO CARVALHO LEITE - Orientador
Catalogação: 11/ABR/2019 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=37697@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37697
Resumo:
À medida que a atuação do STF ganhou maior projeção em meio à sociedade brasileira, aumentou o número de estudos acerca do processo deliberativo do Tribunal, abarcando tanto a atuação individual de seus Ministros quanto a atividade de seus órgãos colegiados. A partir da psicologia experimental, análises do processo de tomada de decisão jurídica indicam a possibilidade de um magistrado formar seu convencimento com base em atalhos da intuição, utilizando fundamentos jurídicos apenas para justificar a posição previamente adotada. Já os estudos voltados à deliberação colegiada evidenciam que o STF adota práticas incompatíveis com um ideal de corte deliberativa, como o individualismo do relator e dos demais Ministros e a ausência de diálogo entre os votos. Isso implica a dispersão de fundamentos nos acórdãos do STF, dificultando a identificação da ratio decidendi de suas decisões e, consequentemente, a aplicação dos precedentes formados. O STF só será uma corte efetivamente deliberativa quando os seus membros assumirem o compromisso com a instituição, apresentando votos que dialoguem entre si, pautando-se nas bases delineadas pelo relator e preocupando-se em formar uma maioria relativa à fundamentação, deliberando acerca da tese decisória. Esse compromisso deve envolver também a abertura de mudar seu próprio posicionamento a partir dos debates entre os julgadores, em prol da colegialidade.
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