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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: CONDUTAS ANTICOMPETITIVAS UNILATERAIS E VERTICAIS À LUZ DO DIREITO ANTITRUSTE BRASILEIRO
Autor(es): ALEXANDRE DE ALMEIDA CANALINI
Colaborador(es): PEDRO PAULO SALLES CRISTOFARO - Orientador
Catalogação: 10/ABR/2019 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=37667@1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=37667@2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37667
Resumo:
As condutas unilaterais e verticais são mais frequentemente objeto de preocupações e discussões em matéria de direito antitruste no exterior. No Brasil a autoridade antitruste tem dedicado a maior parte do tempo à análise dos acordos horizontais. Destarte, o objetivo do estudo foi compreender as características das condutas unilaterais e verticais consideradas ilícitas à luz do direito antitruste brasileiro. Foram realizadas pesquisas bibliográficas, dos julgados recentes pelo CADE e estudos de casos. Foram aplicados procedimentos estatísticos tanto para análise de frequência quanto para teste de hipóteses. Foram identificadas sete características de condutas que, conjugadas, caracterizam a ilicitude concorrencial, a saber: (I) como pressuposto o poder de mercado do agente; (II) produção de efeitos líquidos negativos analisados à luz da regra da razão; (III) intenção do agente em criar dificuldade à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de concorrentes; (IV) inexistência de poder de barganha bilateral; (V) exigência de exclusividade; (VI) existência de mecanismos de coerção entre os agentes; e (VII) discriminação injustificada de agentes. Doutrina e jurisprudência foram uníssonas ao asseverar que as condutas anticompetitivas unilaterais e verticais não são ilícitas per se, todavia devem ser analisadas à luz da regra da razão a fim de sopesar efeitos líquidos ao bem-estar dos consumidores. A pesquisa inovou ao propor classificação das características das condutas anticompetitivas como pressuposto, central e satélites. Presentes tais classes conjuntamente, há fortes indícios de conduta anticompetitiva ilícita.
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