Título: | O PROCESSO DE JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS COMO GARANTIA DE UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO | ||||||||||||
Autor(es): |
JULIA DE BRITO LOPES |
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Colaborador(es): |
REGINA COELI LISBOA SOARES - Orientador |
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Catalogação: | 05/MAR/2018 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=33199@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.33199 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O presente trabalho tem por objeto o estudo do processo de judicialização das políticas públicas, mais especificadamente em relação as políticas sociais, decorrentes da falta de garantia por parte do Estado brasileiro do direito à educação e à saúde aos seus indivíduos, direitos fundamentais de segunda dimensão, positivados na Constituição vigente. Inicialmente, busca-se contextualizar como esses direitos foram incorporados nas constituições contemporâneas, por meio do movimento chamado de Neoconstitucionalismo, que trouxe normas embebidas em valores axiológicos, dotadas de força normativa e eficácia. Assim, os princípios que norteiam o Direito e suas normas programáticas são impositivos e de observância obrigatória pelos governantes, não sendo toleráveis alegações por parte do Poder Público de falta de investimento nesses setores por carência de verba orçamentária, haja vista que essas áreas devem ser priorizadas em um Estado Democrático de Direito. Devendo, portanto, o Poder Judiciário, quando provocado, dirimir em favor da população que tem seus direitos violados, não significando desrespeito ao princípio da separação dos três poderes.
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