Título: | ABUSO DE PODER DE CONTROLE PELA ELEIÇÃO DE ADMINISTRADOR MORAL OU TECNICAMENTE INAPTO | ||||||||||||
Autor(es): |
ANA CAROLINA COSTA BARBOSA MUSA |
||||||||||||
Colaborador(es): |
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - Orientador |
||||||||||||
Catalogação: | 19/FEV/2018 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
||||||||||
Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
||||||||||||
Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=33033@1 |
||||||||||||
DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.33033 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A figura do acionista controlador é, sem duvidas, de importância singular no campo do direito societário e do mercado de capitais. Nos casos de um mercado em que, como o Brasil, o controle acionário encontra-se extremamente concentrado, essa realidade é ainda mais relevante. Apesar de a presença de um controlador ser benéfica à companhia em muitos casos, ela também pode ser extremamente prejudicial em certas situações, na medida em que o controlador pode praticar abusos e passa a agir em nome dos seus próprios interesses e não dos interesses da sociedade. Para reduzir esses abusos, se faz necessária uma legislação e regulamentação robustas, que possibilitem limitar os chamados benefícios privados do controle, os quais podem ser usufruidos pelo acionista controlador. A lei societária brasileira regulamenta o abuso de poder de controle e impõe deveres ao acionista controlador em seus arts. 115, 116 e 117. A despeito da importância desses dispositivos, o regime de responsabilização do acionista controlador no direito brasileiro exige, ainda, alguns aprimoramentos.O presente trabalho busca, a partir da análise de uma hipótese específica de abuso de poder de controle, qual seja, a eleição de administrador moral ou tecnicamente inapto (alínea d do art. 117 da LSA), identificar alguns dos problemas de nosso modelo de responsabilização atual para que seja possível traçar soluções.
|
|||||||||||||
|