Título: | MARCAS NÃO TRADICIONAIS: O REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO ÀS MARCAS SONORAS NO DIREITO BRASILEIRO | ||||||||||||
Autor(es): |
JULIANA LIBMAN |
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Colaborador(es): |
PEDRO MARCOS NUNES BARBOSA - Orientador |
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Catalogação: | 19/SET/2017 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=31477@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.31477 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O presente estudo visa a apresentar uma análise acerca das marcas sonoras, e da sua respectiva compatibilidade com o regime jurídico de tutela por meio do direito real, sendo passível de registro. Para tanto, serão analisadas as características deste tipo de signo distintivo, bem como a definição legal sobre seu conceito. Além disso, será abordada a função exercida pelas marcas nas searas jurídica e econômica, em analogia à teoria da causa contratual. Em seguida, será feita uma abordagem sobre a noção de estabelecimento comercial, observando-se seus elementos materiais e imateriais, e o papel de destaque que as marcas exercem nestes. Será também examinada a possibilidade de sobreposição de direitos de propriedade intelectual a um só bem imaterial, explorando-se a possibilidade de um som ser registrado como marca, e a insuficiência de outros institutos, tal como a concorrência desleal e o direito do autor para a proteção das marcas sonoras. Por fim, em busca de um entendimento fundamentado sobre a possível proteção por direito real aos sinais sonoros, será feita uma análise específica acerca desta possibilidade em consonância com a legislação brasileira vigente, a partir de uma interpretação teleológica da Lei de Propriedade Intelectual (Lei Federal número 9.279/1996).
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