Título: | AS EMPRESAS ESTATAIS COMO CENTROS ECONÔMICOS E A CRISE EM SEU MODELO JURÍDICO | ||||||||||||
Autor(es): |
ISABELA SCHROTKE PIRES |
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Colaborador(es): |
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN - Orientador |
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Catalogação: | 18/SET/2017 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=31469@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.31469 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O presente trabalho possui o objetivo de analisar a relevância econômica que as empresas estatais exercem no contexto nacional. Além disso, pretende expor o modelo jurídico das mesmas a partir de uma averiguação crítica, por se dizer estar em crise. Intenciona-se realizar uma análise profunda da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, visto que o posicionamento da Corte se tornou decisivo para os rumos que foram tomados. Por meio da análise jurisprudencial, da legislação e da captura do posicionamento doutrinário, foi possível entender que a concessão de privilégios autárquicos às Empresas Estatais prestadoras de serviço público acarretou demasiada confusão em sua própria identidade, o que proporciona disfunções pontuais, tais como o anseio, advindo das Empresas Estatais, por outras prerrogativas que anteriormente eram concedidas somente à Fazenda Pública. Além de prejudicar a sua própria flexibilidade com relação ao mercado de livre iniciativa. Ademais, a presente pesquisa considera os efeitos da guinada jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal que refletiram diretamente na Lei número . 13.303 de 30 de julho de 2016, pois que este novo estatuto jurídico possuiu o intuito de unificar os regimes jurídicos. A partir da análise em todas as esferas, sejam elas jurisprudenciais, doutrinárias e legislativas, o presente trabalho propõe-se a apontar soluções a fim de que a crise no modelo jurídico das estatais seja subjugada.
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