Título: | O PAPEL DO SENADO FEDERAL NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE JUDICIAL | ||||||||||||
Autor(es): |
HUGO SEABRA FAGUNDES SOARES DE MOURA |
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Colaborador(es): |
REGINA COELI LISBOA SOARES - Orientador |
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Catalogação: | 18/AGO/2017 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=31085@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.31085 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O presente trabalho tem como objetivo principal analisar a função exercida pelo Senado Federal no controle difuso de constitucionalidade. Essa modalidade de controle foi introduzida pela Constituição de 1891 e o constituinte de 1934 concebeu o mecanismo de atuação do Senado para conferir efeitos gerais à decisão do Supremo Tribunal Federal que produzia efeitos entre as partes. Essa técnica, entretanto, não foi imune a críticas, as quais se intensificaram com o desenvolvimento do controle abstrato pela Constituição de 1988, que manteve a competência do Senado para atuar no controle concreto. Nesse sentido, analisa-se a teoria da mutação constitucional do art. 52, X elaborada por Gilmar Mendes e desenvolvida durante o julgamento da Reclamação 4.335/AC. Portanto, o presente trabalho busca analisar a função do Senado, atualmente, no controle de constitucionalidade difuso, destacando-se a possível mutação constitucional do dispositivo.
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