Título: | OFERTA PÚBLICA DE CONDO-HOTEL E A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS | ||||||||||||
Autor(es): |
CLARA TAVARES DE OLIVEIRA |
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Colaborador(es): |
NORMA JONSSEN PARENTE - Orientador |
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Catalogação: | 10/AGO/2017 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=30928@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.30928 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Com a escolha do Brasil para sediar a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olimípicos de 2016, despontou-se a necessidade de construção de novos empreendimentos hoteleiros que satisfizessem e acolhessem os turistas e atletas atraídos por tais eventos esportivos. Diante dessa panorâma, viu-se a possibilidade de implantação de um novo modelo de investimento hoteleiro, os condo-hotéis, uma vez que atenderiam às necessidades do turismo brasileiro, bem como atrairiam investidores para rentabilizar o empreendimento. Tendo em vista o seu caráter de investimento financeiro, as ofertas públicas de condo-hotéis deveriam ser previamente registradas ou dispensadas de registro pela Comissão de Valores Mobiliários. Contudo, seja por desconhecimento ou má-fé, os agentes do mercado condo-hoteleiro passaram a ofertá-los irregularmente, de modo a ignorar a atuação da autarquia, a qual, verificando tais irregularidades, vem se aperfeiçoando na criação de mecanismos regulatórios cada vez mais eficientes. Nesse sentido, o presente trabalho tem como escopo o estudo do tratamento dado pela CVM às ofertas públicas de condo-hotel a fim de analisar, sobretudo, as atualizações e mudanças dessa regulação, visando o melhor funcionamento desse mercado e, principalmente, a proteção do investidor.
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