Título: | A INTERPRETAÇÃO DO CONCEITO DE FAMÍLIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 | ||||||||||||
Autor(es): |
VICTORIA RIPPER NOGUEIRA DO VALE CUNTIN PEREZ |
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Colaborador(es): |
BRUNO VAZ DE CARVALHO - Orientador |
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Catalogação: | 22/JUN/2017 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=30344@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.30344 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Com o advento da Constituição Federal de 1988, diversas modificações foram trazidas para o Direito brasileiro. A Carta Magna vigente marcou o fim do período ditatorial no Brasil, trazendo, então, um viés democrático e representando o Estado Social que surgia com seus valores e princípios que primam pela dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade. No campo do direito de família não poderia ser diferente. Seus fundamentos trouxeram a esta seara do direito o olhar da afetividade, que prioriza os relacionamentos dos integrantes de uma família em detrimento da visão patrimonial que marcava o período anterior. As consequências foram várias: igualdade dos gêneros em direitos e deveres (Art. quinto, I), o tratamento igualitário entre todos os filhos (Art. sexto, 227, parágrafo sexto), a consagração do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente (Art. 227) e do princípio da solidariedade familiar (Arts. terceiro,
226, 227 e 230). Com o presente trabalho, pretende-se expor as principais mudanças no ordenamento jurídico trazidas pela Constituição Federal de 1988 no âmbito do Direito de família, que vieram refletir uma realidade social há muito tempo já existente.
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