| Título: | O SISTEMA DE VALORIZAÇÃO DE PRECEDENTES: CONSIDERAÇÕES SOBRE A RATIO DECIDENDI | ||||||||||||
| Autor(es): |
JESSICA HALLANA ALVES SOBRAL |
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| Colaborador(es): |
BRUNO GARCIA REDONDO - Orientador FABIO CARVALHO LEITE - Coorientador |
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| Catalogação: | 27/ABR/2017 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=29793@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.29793 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) possui o objetivo de implementar um sistema de valorização de precedentes, inovando no ordenamento jurídico brasileiro ao prever um dever de uniformização da jurisprudência. Entretanto, para que seu objetivos seja alcançado, é fundamental que se possa extrair do precedente a norma geral e abstrata que poderá ser aplicada a casos semelhantes futuros, o que nem sempre é tarefa fácil na atual prática decisória dos tribunais brasileiros. O objetivo inicial do presente estudo é compreender as razões para se adotar um sistema de valorização de precedentes e em seguida analisar o tema tal como disposto pelo Novo Código. Dito isso, passaremos a analisar o conceito de ratio decidendi, como identificá-la e alguns dos problemas do atual sistema brasileiro que podem dificultar, ou mesmo impossibilitar, sua identificação.
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