| Título: | ADVOCACIA PRO BONO: UM ESTUDO ACERCA DE SUA IMPLEMENTAÇÃO NO BRASIL | ||||||||||||
| Autor(es): |
HANNAH DIAS RABE |
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| Colaborador(es): |
DENISE MULLER DOS REIS PUPO - Orientador |
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| Catalogação: | 25/ABR/2017 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=29757@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.29757 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O Brasil é um país de extrema desigualdade social. Diante disso, a CRFB88 estabelece como dever do Estado prestar assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes a fim de assegurar a inafastabilidade da
jurisdição. Contudo, os Governos não conseguem atender à demanda, o que levou a sociedade civil a se organizar para suprir a falta estatal. Nesse sentido, os advogados, conscientes de sua função social, se viram
responsáveis pela ampliação do acesso à justiça surgindo a advocacia pro bono, consistente na prestação de assistência jurídica gratuita e voluntária aos juridicamente pobres. Ocorre que esse instituto, por ser uma atividade organizada, sistemática e regular, necessita de uma regulamentação rígida, a fim de coibir eventuais abusos. Apesar das divergências doutrinárias e dos entraves políticos, a advocacia pro bono finalmente foi permitida e regulamentada pelo vigente Código de Ética e Disciplina da OAB, ampliando o acesso à justiça ao se tornar mais uma via de materialização de direitos da população brasileira.
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