Título: | CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE MEDIAÇÃO | ||||||||||||
Autor(es): |
EDUARDA FRANCA PACHA FERRAZ |
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Colaborador(es): |
ALEXANDRE SERVINO ASSED - Orientador |
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Catalogação: | 20/ABR/2017 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=29731@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.29731 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Trata-se de monografia que apresenta os aspectos relevantes trazidos com a previsão contratual da mediação por meio de cláusula compromissória, conforme disposto na nova Lei de Mediação. Essa inovação legislativa permite que os contratantes à ocasião da celebração de um negócio jurídico optem pela mediação como meio de solução de eventual controvérsia oriunda da relação obrigacional, estimulando a eleição desse método autocompositivo em franca evolução no cenário brasileiro. Nesse contexto, destaca-se a base principiológica da cláusula compromissória, que tem como princípio norteador a autonomia da vontade das partes, para depois ponderar acerca da importância e aplicabilidade desta cláusula contratual. Em seguida, são trazidos os requisitos formais e critérios que permeiam a confecção do dispositivo, bem como a possibilidade de inclusão de pacto de não litigância pelos contratantes e os efeitos de sua não observância. Por fim, aborda-se a questão controversa relativa à possibilidade de inclusão de cláusula compromissória de mediação em contratos de adesão, traçando-se assim, um paralelo com o instituto da arbitragem. Adentrando na discussão são colocadas as posições dos principais doutrinadores nacionais, bem como considerações próprias sobre o tema. Em sede de conclusão, é demonstrada a significância dessa nova possibilidade concedida pela Lei.
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