| Título: | VOTO ABUSIVO DOS CREDORES QUANDO DA APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL | ||||||||||||
| Autor(es): |
ARNALDO CARDOSO MANGUEIRA |
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| Colaborador(es): |
BRUNO VAZ DE CARVALHO - Orientador |
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| Catalogação: | 06/ABR/2017 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=29602@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.29602 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O presente trabalho teve como objetivo analisar os escopos da recuperação judicial que foram traçados pela Lei 11.101/2005, em claro contrate com o instituto da concordata, previsto pelo Decreto-Lei n 7.661/1945. Diante disso, destacou-se o papel fundamental exercido pela Assembleia Geral de credores, já que pela nova legislação tal órgão passou a exercer papel de destaque na decisão de diversos assuntos primordiais para a efetiva recuperação da empresa em crise. Cabe a tal órgão, por exemplo, a deliberação a respeito da aprovação ou rejeição do plano de recuperação apresentado pelo devedor. É com relação à esta competência que este trabalho debruça seu foco, sobretudo no que concerne ao abuso de direito que pode eventualmente permear o voto dos credores e, em consequência disso, a possível atuação do poder judiciário na reprimenda de tal comportamento.
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