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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: O DIREITO COMPARADO COMO FONTE DE INSPIRAÇÃO PARA A REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE OFERTA DE CONTEÚDO DE VÍDEO ENTREGUE POR MEIOS ALTERNATIVOS
Autor(es): LUIZA BARROS OLIVEIRA DE MAGALHÃES CASTRO
Colaborador(es): ANA LUCIA DE LYRA TAVARES - Orientador
Catalogação: 08/NOV/2016 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Notas: [pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=27907@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.27907
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo analisar as diversas formas de regulação das OTTs (over-the-top) existentes em distintos sistemas jurídicos. Esta análise será feita a partir do levantamento das diferentes regras e formas de lidar com o tema, usando como base não apenas o direito estrangeiro, como também o direito comparado, visto que, ainda não há um ordenamento jurídico que regule, de modo completo, este fenômeno. Deste modo, o direito comparado, em suas dimensões estática e dinâmica, de recepção de direitos, apresenta-se como fonte de inspiração para apontar elementos, não apenas, visando à elaboração desta regulamentação, como também para indicar soluções para os problemas resultantes da falta da mesma. Sendo assim, o presente trabalho destina-se a examinar esta situação de falta de regulamentação em grande parte dos sistemas jurídicos. Nortearam a nossa análise, na fase comparativa, duas variáveis, a saber: a existência (ou não) de regulamentação específica e a aplicação, por analogia, de normas preexistentes. Objetiva-se, portanto, examinar como estão sendo reguladas essas novas tecnologias no direito comparado e de que forma podem as soluções jurídicas do direito estrangeiro servir de aportes para o direito brasileiro.
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