Título: | UMA ANÁLISE PRÉTICA DA OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES POR ALIENAÇÃO DE CONTROLE ACIONÁRIO | ||||||||||||
Autor(es): |
LAURA FAILLACE RONCA ANGRISANI |
||||||||||||
Colaborador(es): |
NORMA JONSSEN PARENTE - Orientador |
||||||||||||
Catalogação: | 03/JUN/2016 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
||||||||||
Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
||||||||||||
Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=26535@1 |
||||||||||||
DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26535 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Este trabalho visa entender quando se dá a obrigatoriedade de realizar uma oferta pública de aquisição de ações por alienação de controle, prevista em nosso ordenamento no artigo 254-A da Lei das Sociedades Anônimas (opa a posteriori), como também seus conceitos e implicações. Como ponto de partida, analisamos qual fundamento e interesse protegido por trás da OPA a posteriori originou-se em nosso ordenamento e toda sua evolução histórica: seu surgimento atrvés do artigo 254 em 191976, depois a revogação deste dispositivo em 1997 e a reintrodução do instituto da OPA por alienação de controle através da reforma na Lei das sociedades Anônimas, promovida pela Lei 10.33 de 2001.
Discutimos as classificações da OPA a posteriori e a problemática dos destinatários da oferta de alienação de controle por meio de entendimento doutrinários. Conceituamos o acionista controlador a partir do artigo 116 da Lei das Sociedades Anônimas, investigamos os tipos de controle e a expansão controle companhia, que ora significa bloco de controle, ora poder de controle. No mesmo capítulo, explicamos como se dá a aquisição originária e derivada do controle. Em vista do crescimento no Brasil das companhias com capital pulverizado, realizamos um breve estudo do fenômeno como evento oposto às sociedades que dêtem um controlador definido, passando por uma sucinta explicação sobre poison pills ou pílulas de veneno, medida protetiva, advinda dos Estados Unidos, contra a aquisição hostil do controle de uma companhia com capital disperso no mercado acionário. Não obstante, tratamos do papel importante da CVM nas discussões sobre os casos em que há transferência do controle e apresentamos dois dos principais casos a respeito da alienação de controle deliberados pelo Colegiado da CVM. Por fim, resta-nos esclarecer que não há por objetivo analisar se a lei sociétaria oferece adequada proteção aos acionistas minoritários, tampouco se é justa com os controladores. O propósito deste trabalho é examinar e intrerpretar o instituto Jurídico da oferta pública de aquisição de ações por alienação do controle acionário, que tanto atrai e fascina os administradores do direito societário.
|
|||||||||||||
|