| Título: | A EXECUÇÃO FISCAL SOB A ÓTICA DA LEI DE FALÊNCIAS | ||||||||||||
| Autor(es): |
SERGIO NASSIM MELLEM JUNIOR |
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| Colaborador(es): |
GUILHERME VAZ PORTO BRECHBUHLER - Orientador |
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| Catalogação: | 23/MAI/2016 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=26456@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26456 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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A presente obra tem o intuito de esclarecer as particularidades que devem ser
obedecidas quando uma empresa atravessa um período turbulento de sua existência, seja
em um processo falimentar, ou em um de recuperação judicial, especialmente quando
trata se da cobrança de crédito fiscal. Inicialmente será feita uma abordagem sobre os
principais pontos acerca da execução fiscal, em que ela consiste, sobre seus legitimados,
e sempre que possível traçando um paralelo com as disposições mais relevantes trazidas
pela Lei 11.101/05 acerca do tema. Em se tratando de execução fiscal faz se necessário
uma interpretação integrada da referida lei com outros diplomas normativos, tais como
o CTN (Código Tributário Nacional), a Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), bem
como outras legislações infraconstitucionais. Por ser um tema muito rico em discussão,
até porque bastante corriqueiro no mundo jurídico, será exposta também a maneira
como a doutrina interpreta o tema, além da exposição de julgados, uma vez que a
matéria exige uma grande pesquisa jurisprudencial. Talvez um dos pontos mais
interessantes quanto a isso seja a dificuldade encontrada pelos tribunais na tentativa de
conciliar o princípio da preservação da empresa, exposto no artigo 47 da Lei de
Falências com as diversas prerrogativas gozadas pela Fazenda Pública. Em razão disso,
percebe se cada vez mais que o Poder Judiciário se distancia daquela posição já
ultrapassada que pregava um viés punitivo e liquidatório para as empresas
inadimplentes.
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