| Título: | GUARDA COMPARTILHADA NO BRASIL E EM PORTUGAL | ||||||||||||
| Autor(es): |
MARIA BEATRIZ PEREIRA DA CUNHA RAMOS |
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| Colaborador(es): |
BRUNO VAZ DE CARVALHO - Orientador |
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| Catalogação: | 17/MAI/2016 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=26414@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26414 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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A presente monografia tem como objetivo realizar um estudo sobre a Guarda Compartilhada diante da Lei 11.698/08 no Brasil e em Portugal, com ela avaliarmos se atende efetivamente ao melhor interesse do menor. Procuramos avaliar se a Guarda Compartilhada com o advento do divórcio, e a consequente ruptura conjugal é o melhor instituto para manter o pleno desenvolvimento do menor, preservando seus direitos fundamentais. Para desenvolver o tema voltamos a nossas origens no patriarcado Romano, e sua influência no nosso direito. Para se discutir a guarda, temos que primeiramente entender o conceito da autoridade parental e sua evolução na nossa história e suas consequências na estrutura da família. A guarda vai se modificando com o passar do tempo, acompanhando as mudanças sociais, o papel dos pais também muda, hoje temos um pai participativo nos cuidados diários dos filhos, e uma mãe ativa no mercado de trabalho. Quanto a guarda em Portugal, observamos que está só é utilizada quando há um acordo favorável a guarda compartilhada. Já no nosso país temos uma aplicação diferente, na qual a falta de acordo enseja a aplicação da guarda compartilhada pelo juiz.
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