Logo PUC-Rio Logo Maxwell
TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
Consulta aos Conteúdos
Estatística
Título: OFÍCIOS DE ALERTA NA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Autor(es): PAULA LEONETTE RANGEL
Colaborador(es): NORMA JONSSEN PARENTE - Orientador
Catalogação: 20/ABR/2016 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO Prêmio de Monografias Prof Alfredo Lamy Filho - PUC-RIO
Notas: [pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
[en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio.
Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=26165@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26165
Resumo:
No presente trabalho, trataremos sobre o Ofício de Alerta, emitido pela Comissão de Valores Mobiliários , com base no Sistema de Supervisão Baseado em Risco. O instrumento, inspirado na Securites and Exchange Commission, é uma medida educativa ao mercado e uma forma de evitar a instauração de Processo Administrativo Sancionador. Os Ofícios de Alerta são enviados quando as companhias executam atos que são considerados de risco ou de menor potencial ofensivo pela Comissão de Valores Mobiliários. Ou seja, os Ofícios de Alerta são enviados quando ainda não há dano ao mercado. Contudo, os Ofícios de Alerta vêm sendo emitidos às companhias mesmo quando praticam ilícitos concretos. Além disso, Comissão de Valores Mobiliários não vem publicando esses Ofícios. Assim, com base em caso concreto, o objetivo deste trabalho é demonstrar as razões de emissão dos Ofícios de Alerta e a necessidade de sua ampla divulgação. Para que o mercado possa se beneficiar das diretrizes apontadas pela Comissão de Valores Mobiliários, é essencial que se cumpra o princípio da publicidade a que está sujeito a autarquia, nos termos do Art. 37, da Constituição Federal.
Descrição: Arquivo:   
NA ÍNTEGRA PDF