| Título: | O DIREITO PENAL DO INIMIGO E SUA INCIDÊNCIA NA DECRETAÇÃO DE PRISÕES PREVENTIVAS E NO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO | ||||||||||||
| Autor(es): |
GUILHERME ALVES CORTES DA FONSECA |
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| Colaborador(es): |
SERGIO CHASTINET DUARTE GUIMARAES - Orientador |
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| Catalogação: | 04/ABR/2016 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=26076@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26076 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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No presente trabalho, analisa-se o fenômeno do direito penal do inimigo a partir das formulações teóricas de Gunther Jakobs e Eugenio R. Zaffaroni. Parte-se de concepções distintas, que caracterizam o tema a partir de institutos legislativos determinados ou de aspectos históricos, políticos e sociais. Discute-se a penetração do assunto no Brasil por intermédio de ambas as perspectivas. Realiza-se, em um primeiro momento, ampla abordagem histórica, reconhecendo-se a influência no país de um processo de exclusão social iniciado no passado e que tem reflexos no fenômeno da seleção punitiva. Enfatiza-se o papel exercido por atores sociais como os meios de comunicação de massa e os operadores do sistema penal. Passa-se, em seguida, à análise de duas previsões específicas da legislação brasileira, a prisão preventiva e o regime disciplinar diferenciado. Destaca-se a lógica de neutralização de inimigos adjacente aos institutos, diante da singularidade do tratamento conferido pela justiça criminal aos acusados/presos nessas hipóteses. Assinala-se as arbitrariedades cometidas a partir da interpretação de expressões vagas e conceitos indeterminados, em que prevalece uma noção de periculosidade construída a partir de estereótipos criminais socialmente difundidos.
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