| Título: | A JURISDICIZAÇÃO DO AFETO E A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO | ||||||||||||
| Autor(es): |
GIULIA RABE BENNESBY |
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| Colaborador(es): |
MARCELO JUNQUEIRA CALIXTO - Orientador |
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| Catalogação: | 15/FEV/2016 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=25769@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.25769 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O presente trabalho tem por objetivoimpulsionar e perfazer uma
reflexão ponderada e criteriosa do que se entende por abandono afetivo e a
forma pela qual a doutrina e a jurisprudência se comportam em relação as
consequências a que devemsofrer os pais em caso de inobservância dos
deveres jurídicos decorrentes do poder familiar. Nesse sentido, o presente
trabalho visa o estudo da responsabilidade civil no âmbito das relações
familiares, a fim de que se conheça as possíveisimplicações jurídicas
acarretadas pelo abandono afetivo.
Para tanto, analisar-se-ãoas peculiaridadesda responsabilidade civil
aplicada ao direito de família, bem como suasrepercussões na atual
jurisprudência dos tribunais.
Em busca do alcance do objetivo proposto pelo trabalho, será
realizada uma investigação acerca da jurisdicização e a patrimonialização
do afeto a fim de que se enfrente a problemática da conduta do abandono
afetivo, através de uma perspectiva jurídica singular.
Além disso, abordar-se-ão, a partir de uma visão interdisciplinar,
temas da psicanálise para que sejam estabelecidos os pontos de encontro e
de ruptura entre o direito e a psicanálise, estabelecendo marcos importantes
de ambas as áreas do saber.
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