Título: | O CONTROLE PARLAMENTAR DAS ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA NO BRASIL | ||||||||||||
Autor(es): |
MARINA MARANDINO PINTO |
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Colaborador(es): |
ADRIANO PILATTI - Orientador |
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Catalogação: | 03/MAR/2015 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=24181@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.24181 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Em 1999, a Lei número 9.883 marcou o início de um período de reformas na inteligência brasileira ao criar o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). A criação destas novas estruturas, contudo, não garante necessariamente a ausência de abusos e ilegalidades, ainda que somada à legislação posterior pertinente à mesma temática.
Mesmo em democracias consolidadas, não são raros os escândalos envolvendo abusos cometidos por agências de inteligência. Em novas democracias, instituídas após regimes totalitários, o uso histórico da inteligência como mecanismo de manutenção do poder gera desafios ainda maiores.
Nesse sentido, merece destaque a questão do controle e, em especial, o controle parlamentar. Recentemente foi aprovada nova Resolução do Congresso Nacional regulamentando as atividades da Comissão de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI – Resolução número 2 de 2013-CN). O envolvimento do legislativo na fiscalização da inteligência é crucial para a legitimidade e accountability democrática dessa atividade. Dados os riscos a ela inerentes e a experiência histórica brasileira, é fundamental avaliar se a presente base legal possibilita um controle parlamentar eficaz e apto a contribuir para o funcionamento democrático das estruturas de segurança.
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