| Título: | RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL DO ESTADO POR OMISSÃO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DE EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA | ||||||||||||
| Autor(es): |
LUISA COSTA CUOZZO |
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| Colaborador(es): |
DANIELLE DE ANDRADE MOREIRA - Orientador |
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| Catalogação: | 25/FEV/2015 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=24138@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.24138 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O presente trabalho buscou ressaltar a importância da respomsabilidade civil para a tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado, diante da qualidade de direito fundamental a ele atribuída e das peculiaridades do dano ambiental, que fazem com que a responsabilidade civil, em matéria ambiental, se distancie do modelo convencional, a fim de providenciar a efetiva proteção ao bem jurídico em questão. A responsabilidade civil por omissão do Estado ganhou destaque, tendo sido expostas as polêmicas em torno desse tema. Neste ponto, demonstrou-se o grave problema da mitigação do princípio do poluidor-pagador, que resulta da responsabilidade solidária do Estado omisso (poluidor indireto) com o poluidor direto, quando aquele é condenado a arcar com o ônus da poluição na linha de frente. Por fim, foi estudada uma solução, encontrada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pretendeu resolver o referido problema, interpretando as normas ambientais em conformidade com a equação do poluidor-pagador, que constitui um princípio norteador do Direito Ambiental.
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