| Título: | A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO E AS OBRIGAÇÕES INTERNACIONAIS DO ESTADO BRASILEIRO RELACIONADAS AO CASO ARAGUAIA E À LEI DE ANISTIA | ||||||||||||
| Autor(es): |
ISABELLA ALMEIDA DE SA E BENEVIDES |
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| Colaborador(es): |
JOAO RICARDO WANDERLEY DORNELLES - Orientador CAROLINA DE CAMPOS MELO - Coorientador |
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| Catalogação: | 10/DEZ/2014 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=23769@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.23769 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O escopo da presente monografia abrange a importância do Direito Internacional dos Direitos Humanos - com enfoque no Sistema Interamericano de Direitos Humano, e na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - para a efetivação da justiça em estados nos quais crimes contra a humanidade foram perpetuados durante regimes repressores e autoritários, e cuja completude da justiça de transição deve ser perseguida. Nesse contexto, leis de anistia a graves violações de direitos humanos obstaculizam o cumprimento dos deveres dos Estados - no caso do Brasil, a Lei número 6.683/79 ainda atravanca a proteção e promoção dos direitos humanos e o cumprimento de suas obrigações internas e internacionais. Ademais, o Poder Judiciário não realiza o controle de convencionalidade da referida lei com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e com outros instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos, mantendo a impunidade e a injustiça. O trabalho em tela analisa, nesse cenário, a jurisprudência da CorteIDH sobre leis de anistia com relação a graves violações de direitos humanos, especialmente o Caso Araguaia - que responsabilizou o Estado Brasileiro por violações de direitos humanos e declarou a lei número 6.683/79 inválida -, e a decisão do STF na ADF número 153, que manteve a referida lei no ordenamento jurídico brasileiro, sem efetuar o controle de convencionalidade.
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