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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: O REQUISITO DE PREVISIBILIDADE (FORESEEABILITY) NA CONVENÇÃO DE VIENA DE 1980 E SEU IMPACTO NO ARBITRAMENTO DAS PERDAS E DANOS NOS CONTRATOS INTERNACIONAIS ENVOLVENDO PARTES BRASILEIRAS
Autor(es): ANDRE COATES FURQUIM WERNECK
Colaborador(es): GUILHERME VALDETARO MATHIAS - Orientador
Catalogação: 29/JUL/2014 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=23246@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.23246
Resumo:
No dia primeiro de abril deste ano de 2014, foi oficialmente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro a Convenção de Viena das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. A adoção do tratado, que havia aprovado em 2012 nas duas câmaras do Congresso e promulgado no dia 20 de março daquele ano, fez do Brasil o seu septuagésimo nono Estado-Parte. Com a ratificação e incorporação da CISG – como é chamada a Convenção, na sigla, em inglês -, o Brasil deverá se adaptar a diversos institutos e regras pouco familiares ou não aplicadas no ordenamento jurídico pátrio que passarão a fazer parte do dia-a-dia dos civilistas. Por essa razão, é necessário entender até que ponto estes elementos presentes na Convenção são compatíveis com o Código Civil e as figuras jurídicas já presentes. Por isso, o presente trabalho tem como objetivo explorar apenas uma destas inovações trazidas pelo trabalho, qual seja, o princípio da foreseeability, ou previsibilidade – o qual é aplicado no arbitramento das perdas e danos decorrentes do inadimplemento. Para tanto, analisaram-se as características e influências sofridas pela disciplina da Responsabilidade Civil Contratual brasileira, comparando-a ao que dispõe a Convenção.
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