| Título: | ALIENAÇÃO DE CONTROLE ACIONÁRIO DENTRO DO GRUPO DE CONTROLE | ||||||||||||
| Autor(es): |
RAQUEL FONTENELLE CUMPLIDO TIMPONI |
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| Colaborador(es): |
NORMA JONSSEN PARENTE - Orientador |
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| Catalogação: | 21/FEV/2014 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=22540@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.22540 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O presente trabalho propõe-se a analisar os principais aspectos relacionados às operações que resultam na alienação de controle de companhias abertas e discutir a existência de alienação e controle nas hipóteses de transferência de ações entre os integrantes de bloco de controle de companhias, nos termos do art. 254-A da Lei n. 6.404/76 (introduzido pela Lei n. 10.303/01) e da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n. 361/02.
Primeiro, faz-se uma análise do conceito e dos requisitos do poder de controle nas sociedades anônimas, de acordo com as disposições da lei societária, notadamente o seu art. 116, inclusive as formas de exercício do controle.
Ainda nesse contexto, apresenta-se uma análise da definição e das formas de aquisição e alienação desse poder de controle pelo acionista controlador (ou grupo de acionistas controladores).
A partir desses elementos, chega-se à discussão da alienação de controle nas companhias abertas, que também está diretamente ligada à obrigação do adquirente de realizar uma oferta pública por alienação de controle aos demais titulares de ações com direito de voto.
Apresenta-se, ainda, uma detalhada explicação sobre os requisitos para configuração da alienação de controle para, então, chegar-se à discussão central desse trabalho, que é a ocorrência da alienação de controle na alienação de participação acionária entre os controladores, tendo em vista o texto legal, a doutrina majoritária sobre o tema e o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários.
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