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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: AUTONOMIA FEDERATIVA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS NA REGULAÇÃO DA SUCESSÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
Autor(es): VINICIUS COZZOLINO ABRAHAO
Colaborador(es): REGINA COELI LISBOA SOARES - Orientador
Catalogação: 20/FEV/2014 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=22536@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.22536
Resumo:
O modelo federativo brasileiro tem histórico centralista, com a concentração das competências constitucionais em torno do governo central. Após anos de ditadura militar, a Constituição de 1988 foi promulgada com o compromisso de restabelecer a democracia no país. Para isso, precisou desenhar o Estado federal e concedeu aos entes parciais maior autonomia. Ao lado dos Estados e da União, introduziu os Municípios como o mais novo ente federativo. Como é característico em toda federação, a autonomia concedida às unidades parciais permite-lhes formular suas próprias Constituições estaduais e Leis Orgânicas, o que é denominado capacidade de auto-organização. No entanto, também devem guardar com o modelo central semelhanças que resguardem os princípios mais essenciais do Estado de Direito instituído. A vacância nas chefias do Poder Executivo nos Estados e Municípios tem levantado questão sobre a possibilidade de, a partir da capacidade de auto-organização, esses entes regularem o processo de sucessão. No caso da presidência da República, a matéria é disciplinada pela CRFB, art. 81, parágrafo 1. O objetivo deste trabalho é discutir se, respeitados os preceitos constitucionais que informam a organização dos entes federados, o modelo de sucessão do Presidente da República deve ser observado na sucessão dos Governadores e Prefeitos ou se podem os entes federados tratar a matéria de forma diversa.
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