Título: | A TUTELA DA EVIDÊNCIA NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | ||||||||||||
Autor(es): |
MARIA FERNANDA DAVILA MORAES DE OLIVEIRA |
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Colaborador(es): |
RENATO RESENDE BENEDUZI - Orientador |
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Catalogação: | 20/FEV/2014 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=22534@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.22534 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Este trabalho pretende estudar o instituto da tutela da evidência que deverá ser introduzida no ordenamento jurídico a partir da aprovação do Projeto de lei n. 08.046/2010, o novo Código de Processo Civil. Tal Projeto pretende agilizar e simplificar a legislação processual brasileira, de forma a trazer celeridade e efetividade à prestação jurisdicional.
A tutela da evidência, apesar de já existir no nosso ordenamento jurídico, não é assim chamada, e atualmente tem hipóteses de incidência restritas, o que pretende ser alterado com o novo Código. A tutela antecipada, que originou a da evidencia, foi estudada de forma sucinta, mas sua compreensão é essencial para o estudo desde novo instituto.
Este trabalho visa a analisar a origem histórica, as formas de aplicação atuais e as diferenças propostas pela Comissão, bem como apontar de formas o direito alienígena influenciou na criação e no procedimento de aplicação da tutela da evidencia. Por fim, serão abordados aspectos práticos da efetivação desde instituto, a partir das novas regras propostas pelo novo Código de Processo Civil.
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