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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: DISCLOSURE DA REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADORES DE COMPANHIAS ABERTAS
Autor(es): JOAO PAULO DE CARVALHO GEORGIEF
Colaborador(es): MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - Orientador
Catalogação: 18/FEV/2014 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Notas: [pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
[en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio.
Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=22527@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.22527
Resumo:
O presente trabalho visa a analisar os problemas gerados pela remuneração dos administradores de companhias abertas e o mandatory disclosure como uma técnica para sua solução ou mitigação. Primeiramente, o Autor, após reconhecer a relevância do problema, se concentra na sua analise econômica, sob a ótica do modela Jensen-Meckling de governança corporativa, sem, contudo, desconsiderar considerações feitas por outros modelos. São analisados os fundamentos econômicos desse modelo, como, dentre outros, a existência de custos de transação e de custos de agência. Em um segundo momento o Autor analisa o histórico do debate sobre a remuneração de administradores de companhias abertas nos EUA e no Brasil, associando, sempre que possível, as iniciativas normativas e outras soluções, com um foco posterior no mandatory disclosure. Posteriormente, a juridicidade de iniciativa regulatória pela CVM480. A Autor conclui que, no Brasil, a CVM atualmente possui o poder normativo para regular a matéria, especialmente para determinar seu disclosure nos termos da ICVM 480. Contudo, é reticente quanto à necessidade de atuação de órgão regulador para solucionar o problema de forma heterônoma.
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