| Título: | NOVAS FEIÇÕES DO PODER REGULAMENTAR | ||||||||||||
| Autor(es): |
CAIO MAYERHOFFER MACHADO MORAES PESSANHA |
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| Colaborador(es): |
AUGUSTO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA WERNECK MARTINS - Orientador |
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| Catalogação: | 12/FEV/2014 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=22490@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.22490 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O presente trabalho aborda de uma perspectiva eminentemente critica a construção clássica do poder regulamentar, como espécie de prerrogativa normativa atribuída ao Chefe do Poder Executivo.
Inicia-se a elaboração, portanto, investigando as novas tendências do Direito Administrativo nacional. São conferidos os diversos elementos e concepções que a doutrina tem destacando com a manifestação da constitucionalização da matéria, ressaltando, em especial, aquelas que dialogam com a remodelação do principio da legalidade.
Assim é que, como estrutura teórica que sempre envolveu o âmbito de acomodação do poder regulamentar, constata-se como o principio da legalidade tem obtido novas feições. O novo tratamento da legalidade, agora principio da juridicidade impacta de formas variadas na relação entre poderes da Republica, especialmente entre Executivo e Legislativo. De modo que também se analisa a compreensão atual sobre a separação de poderes.
Passados os estudos pertinentes aos fundamentos teóricos do poder regulamentas, são apuradas as novas abordagens concernentes ao regulamento de execução, instituto clássico e comumente confundido como a única faceta da competência regulamentar. Por fim, introduz-se o regulamento autônomo, figura polemica nos modernos estudos do Direito Administrativo, demonstrando o seu preciso arranjo no ordenamento jurídico brasileiro.
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