| Título: | O DIREITO DE RETIRADA NAS SOCIEDADES ANÔNIMAS | ||||||||||||
| Autor(es): |
PEDRO PIO BORGES FERRAZ BARBOSA |
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| Colaborador(es): |
PEDRO PAULO SALLES CRISTOFARO - Orientador |
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| Catalogação: | 10/FEV/2014 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=22484@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.22484 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O presente trabalho aborda um tema de grande relevância para o direito societário: o direito de retirada nas sociedades anônimas. Criado na Itália no final do século XX, este instituto que permite ao acionista dissidente em determinadas deliberações tomadas em sede de assembleia geral que se retire da companhia mediante reembolso das ações das quais é titular, pela própria companhia, que adquire suas ações. Para tratar do tema de maneira mais profunda, inicia-se o trabalho através de uma investigação das características da sociedade anônima, do princípio majoritário e da proteção às minorias. Em continuidade, é analisada a disciplina do direito de retirada em outros países e, por fim, é traçado um histórico de sua disciplina no direito brasileiro até os dias de hoje.
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