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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: O DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANCIAL E A SUA APLICAÇÃO PELO STF
Autor(es): MARCELO OLIVEIRA BASTO
Colaborador(es): VICTORIA AMALIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI - Orientador
Catalogação: 03/DEZ/2013 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=22335@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.22335
Resumo:
O devido processo legal substancial é a vertente material do devido processo legal. Certo é que o devido processo legal no seu surgimento só era compreendido na sua vertente formal. Seja o devido processo legal formal, seja substancial, o que importa dizer PE que se difundiu pelo mundo jurídico ocidental. O devido processo legal substancial se caracteriza pela aplicação do princípio da proporcionalidade. A ideia de princípio ao lado de outras normas foi sendo usada pelos legisladores e pelos tribunais, bem como foi sendo consolidada pela doutrina, o que deu surgimento a teorias sobre os princípios. No que toca à proporcionalidade e à razoabilidade, percebe-se que muitas vezes foram e ainda são usados como sinônimos, sem, contudo, o serem. O princípio da proporcionalidade, por sua vez, se desdobra em três elementos, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade, os quais devem ser levados em conta para a correta aplicação do instituto. A aplicação do instituto pelo Judiciário deve ser avaliada desde as possibilidades da ciência lógica e técnica, passando pela questão da ética e desembocando nas questões e desafios do constitucionalismo contemporâneo. Eis o que foi feito. Valendo-se de quatro decisões escolhidas do STF, fez-se a avaliação das mesmas a partir de toas as questões levantadas anteriormente.
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