Título: | UM ESTUDO DA SUSTENTABILIDADE DA PREVIDÊNCIA BRASILEIRA: ANÁLISE DOS REGIMES PRÓPRIOS MUNICIPAIS | ||||||||||||
Autor(es): |
GUILHERME DA SILVA |
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Colaborador(es): |
ROGERIO LADEIRA FURQUIM WERNECK - Orientador |
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Catalogação: | 15/MAR/2013 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=21313@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.21313 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A Constituição de 1988 possibilitou a criação dos Regimes Próprios de Previdência, onde os recursos previdenciários levantados pelo funcionalismo público municipal e estadual gozariam de grande autonomia e poderiam ser administrados como bem julgasse seus comandantes, isto é, prefeitos e governadores. O problema de risco moral pertinente a esta medida é evidente. O jogo delineava-se da seguinte maneira: os prefeitos poderiam optar por ter um sistema próprio de previdência, nos quais eles seriam os gestores; tendo em vista que seus compromissos legais com a população se encerravam ao fim de seus mandatos e as benesses de se aumentar as receitas diante dos custos de uma longínqua (possível) insolvência criou um cenário propício e quase irresistível para a propagação dos Regimes Próprios e todos os tipos de oportunismo político. Apenas 10 anos depois da referida constituinte, em 1998, com a lei 9.717 que houve a primeira tentativa de regulamentação do sistema.
Neste trabalho procuro descobrir os desdobramentos deste arranjo de incentivos no mínimo questionáveis para a saúde financeira dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), com foco nos regimes municipais. Para isso analisarei os RPPS de três municípios dos mais importantes na esfera nacional: Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte. A hipótese que será testada é de insolvência dos regimes, para isso contarei com dados do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial dos respectivos regimes, assim como informações disponibilizadas no site do Ministério da Previdência Social. Apesar destes municípios não constituírem amostra representativa do universo dos regimes próprios, a confirmação da hipótese de insolvência poderá servir como indício para os demais, uma vez que se acredita que estes estejam entre os regimes de melhores gestões no país.
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