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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: A AUTORREGULAÇÃO DAS BOLSAS DE VALORES E O MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS
Autor(es): VINICIUS SARAMAGO T DE A SAHIONE
Colaborador(es): NORMA JONSSEN PARENTE - Orientador
Catalogação: 05/MAR/2013 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Notas: [pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=21260@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.21260
Resumo:
O presente trabalho final de curso, cujo objetivo importa na abordagem de questões do Direito Comercial, mais precisamente do regime jurídico do Mercado de Capitais, pretende, basicamente, expor de maneira analítica e sistemática a autorregulação do mercado de capitais brasileiro e o mecanismo de ressarcimento de prejuízos, este criado como forma de proteção ao investidor. Para tanto, procuraremos estrutura o corrente estudo em três partes, conforme resumidas adiante. Primeiramente, abordaremos o contexto da criação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o seu âmbito do mercado de valores mobiliários pátrio. Posto isto, faz-se necessário delimitar o turvo âmbito de abrangência e de atuação das bolsas de valores, bem como o seu poder autorregulador perante seus jurisdicionados. Ainda nesse primeiro momento, analisaremos a autorregulação das bolsas de valores vis-à-vis a regulação – de competência originária – de competência originária – exercida pela CVM. Ainda, trataremos da entidade por meio da qual a BMEFBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BMEFBOVESPA) atua na fiscalização do mercado de valores mobiliários, a BMEFBOVESPA Supervisão de Mercados – BSM, abordando a sua criação, principais atribuições e a composição de seus órgãos. Em um segundo momento, debruçaremo-nos sobre o histórico do fundo de garantia das bolsas de valores, suas características originais e o ambiente econômico-regulatório no qual tal patrimônio de afetação foi instituído, analisando sua evolução até o sistema atualmente utilizado no Brasil, o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – MRP. Mais a frente, e tal como foco da monografia, registraremos as principais hipóteses para o acionamento do mecanismo de ressarcimento de prejuízos pelo investidor, os anseios perquiridos pela Instrução da CVM número 461, de 23 de outubro de 2007, conforme alterada (Instrução CVM 461), bem como importantes reflexões acerca do contexto no qual tal mecanismo se insere, apontando o posicionamento da CVM quanto a determinados aspectos ali abordados. Ainda, apontaremos algumas fragilidades do Regulamento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (Regulamento do MRP e MRP, respectivamente). Trata-se de um trabalho realizado com relativa dificuldade, uma vez que inexiste histórico de julgados consolidado e um rol consistente de doutrinadores que lecionam sobre o tema (principalmente sobre algumas particularidades do mecanismo de ressarcimento de prejuízos), somando-se ao fato de que grande parte dos artigos que tratam do assunto o fazem com indiscriminada - mas respeitável – superficialidade. Não poupamos esforços, todavia, para expor discussões sobre a autorregulação do mercado de valores imobiliários brasileiro e as diversas faces, sob a mesma ótica, do mecanismo de ressarcimento de prejuízos.
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