Título: | DESCONSTITUIÇÃO DA COISA SOBERANAMENTE JULGADA INCONSTITUCIONAL: DECISÕES JUDICIAIS CONTRA LEGEM E A POTENCIAL SUPERAÇÃO DAS REGRAS JURÍDICAS | ||||||||||||
Autor(es): |
PEDRO DE HOLLANDA DIONISIO |
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Colaborador(es): |
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN - Orientador |
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Catalogação: | 04/MAR/2013 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=21238@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.21238 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O presente estudo pretende analisar a possibilidade de o Poder Judiciário, após esgotado o prazo para ajuizamento da ação rescisória, desconstruir uma decisão transitada em julgado que viole determinada norma constitucional. Para tanto, inicialmente, realiza uma abordagem crítica das principais teses que fundamentam os dois polos do debate. Em seguida, procura demonstrar que a rescisão da coisa soberanamente julgada depende, invariavelmente, de uma decisão que, no caso concreto, supere a regra jurídica disposta no artigo 495 do CPC. Adiante, no Capítulo seguinte cuida da potencial superabilidade das regras jurídicas em geral e, em especial, da possibilidade de afastamento casuístico pelo julgador do limite temporal para a rescisão das decisões transitadas em julgado. Ao final, avalia em quais circunstâncias será viável ao Poder Judiciário superar uma regra jurídica válida, e cuja incidência é inequívoca, para desconstituir a coisa soberanamente julgada inconstitucional.
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