| Título: | CARREGO PAPAI NO BOLSO? | ||||||||||||
| Autor(es): |
MARILIA ALVES DE CARVALHO E SILVA |
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| Colaborador(es): |
INES ALEGRIA ROCUMBACK - Orientador |
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| Catalogação: | 04/SET/2012 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=20297@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20297 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O presente trabalho pretende, primordialmente, demonstrar a possibilidade de incidência dos danos morais nas hipóteses em que o pai protela culposamente a investigação de paternidade ou abandona afetivamente o rebento.
Tem-se como base para o estudo duas situações: a primeira é aquela em que o genitor, apesar da existência de plausíveis razoe que indicam a paternidade, se vale de subterfúgios para esquivar-se das responsabilidades decorrente do reconhecimento do rebento. A segunda situação ocorre quando, mesmo após expressa comprovação da paternidade, o pau continua rejeitando o filho.
A principio, realizou-se uma breve retrospectiva histórico-legislativa objetivando mostrar como o Direito de Família evoluiu no país. Em seguida, procedeu-se ao estudo da repercussão dessa evolução na jurisprudência brasileira.
Estabelecido o contexto normativo e jurisprudência, pretende-se demonstrar que indenização por danos morais faz-se necessária nas hipóteses em que se priva do filho o direito à identidade.
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