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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: TERCEIRO SETOR: ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Autor(es): LAILA FEDERICO ASFORA
Colaborador(es): MANOEL MESSIAS PEIXINHO - Orientador
Catalogação: 21/AGO/2012 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=20246@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20246
Resumo:
O presente trabalho trata das organizações sócias, integrantes do Terceiro Setor, no âmbito federal, previstas na lei federal número 9.637/98, como uma nova parceria entre Estado e entidades privadas para a prestação de serviços não exclusivos relacionados à educação, à pesquisa cientifica, desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura e a à saúde. No primeiro capitulo, será abordado o surgimento do terceiro setor, com o objetivo é facilitar a compreensão das razoes que desencadearam sua criação. Além disso, também serão apresentados alguns aspectos gerias sobre este, setor, bem como o contexto da criação da lei das organizações sociais e as noções gerais acerca do referido diploma legal. No segundo capítulo, será analisado o procedimento de licitação no ordenamento jurídico brasileiro, a definição deste procedimento, seus princípios norteados e a obrigatoriedade de sua observância por parte do Poder Público. O terceiro capítulo, por sua vez, versa sobre a problemática do procedimento licitatório nas organizações sócias. Tratam-se, com efeito, de quatro perspectivas sobre o tema, quais sejam: (i) o processo de escolha da organização social que firmará com o Estado contratado de gestão; (ii) a concentração da organização social para prestação de atividades previstas no contrato de gestão; (iii) as contratações de serviço, bens e obras por parte das OS; e (iv) a remessa de bens públicos às OS. Por fim, o quarto e último capitulo tratara das questões suscitadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade número 1.923-DF, no que tange a constitucionalidade da denominada Lei das Organizações Sócias(Lei número 9.637/98), especialmente sobre o procedimento de licitação.
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