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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: A ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Autor(es): JOSE LUIS DA SILVA TAVARES
Colaborador(es): FABIO CARVALHO LEITE - Orientador
Catalogação: 14/AGO/2012 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=20222@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20222
Resumo:
O presente trabalho monográfico tem por objetivo analisar criticamente a chamada teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade à luz da Construção da República Federativa do Brasil de 1988. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação 4.335-5/AC, trouxe à tona interessante tese acerca dos efeitos da decisão no controle incidentar tantum, através dos votos dos minutos Gilmar Mendes, relator, e Eros Grau, segundo a qual os efeitos da declaração de inconstitucionalidade não se restringiriam somente às partes do processo, mais teriam eficácia erga ommes e efeito vinculante, dispensando-se a participação do Senado Federal prevista no artigo 52, X, da CF/88. A dispensa do senado é justifica como base na teoria da mutação constitucional do referido dispositivo legal, o qual, na visão dos ministros, seria anacrônico. Acontece que essa tese, paesar de sedutora em um primeiro momento, na verdade, põe em risco a ordem constitucional, pois ofende diretamente o art.52,X além de ser um perigoso procedente no que diz respeito á interpretação do texto constitucional, tendo em vista que a mutação, da forma como defendida pelos ministros, pode levar o Supremo Tribunal Federal a produzir (novos) textos e, por conseguinte, transformar-se num poder constituinte permamente.
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