Título: | DISSOLUÇÃO PARCIAL DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS DE CAPITAL FECHADO | ||||||||||||
Autor(es): |
FERNANDA WILLMANN DE MATTOS SANTOS |
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Colaborador(es): |
FRANCISCO ANTUNES MACIEL MUSSNICH - Orientador |
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Catalogação: | 13/AGO/2012 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=20213@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20213 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O presente trabalho irá abordar, principalmente, a possibilidade de dissolução parcial de uma sociedade anônima por quebra de affectio societatis. Para tanto, será feita uma análise com base na possibilidade de existência de affectio societatisem uma sociedade anônima de capital fechado. Além disso, abordaremos a questão da aplicabilidade ou inaplicabilidade do instituto da dissolução parcial sob o aspecto de uma sociedade anônima e a lei por ela regida.
Para o desenvolvimento do tema, serão abordadas as características de uma sociedade anônima, bem como a natureza jurídica do ato constitutivo de uma sociedade. No decorrer do trabalho, serão analisadas as diferenças entre uma sociedade constituída com intuitu personae e intuito pecuniae. Além disso, será mencionado o caráter institucional de uma sociedade anônima. Após, serão demonstrados os argumentos favoráveis e contrários à dissolução parcial das sociedades por ações.
O objetivo deste trabalho é demonstrar a impossibilidade da aplicação de tal instituto, tendo em vista a não contemplação do mesmo pela Lei 6.404/64 e pela previsão do direito de recesso, de forma a propor imediata mudança no posicionamento dos Tribunais a respeito do tema.
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