Título: | A AUTONOMIA NO DIREITO PRIVADO BRASILEIRO E A LEI DE ARBITRAGEM | ||||||||||||
Autor(es): |
GABRIEL FERREIRA SOARES DE BRITO |
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Colaborador(es): |
DANIELA TREJOS VARGAS - Orientador |
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Catalogação: | 07/AGO/2012 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=20139@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20139 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A autonomia representa um valor inerente a dignidade humana e recebe a tutela do ordenamento jurídico na clausula constitucional da liberdade (art 5, II da CF/88). Chama-se autonomia privada a liberdade aplicada as relações entre particulares. Em uma analise critica, percebe-se que o tratamento da autonomia privada sofreu diversas alterações de acordo com o momento histórico, revelando um momento pendular, ora com limites mais amplos, ora restritos, revelando um movimento pendular, ora com limites mais amplos, ora restritos. A internacionalização na vida justifica o exame da autonomia de forma interdisciplinar, tanto no direito interno quanto internacional. Nestes dois ramos do direito, a arbitragem( lei n. 9.307/96) representa a consagração da autonomia privada, que se no plano interno, antes de limitar a vontade privada, qualifica-a, dando contornos objetivos e protetivos, no plano internacional representa a superação no direito pátrio da polêmica discussão acerca da regra de conexão aplicável aos contratos internacionais, conagrando a livre escolha das partes.
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