| Título: | EIRELLI: O NOVO TRATAMENTO JURÍDICO DA UNIPESSOALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO | ||||||||||||
| Autor(es): |
DIANA CAIADO BALASSIANO |
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| Colaborador(es): |
JULIAN FONSECA PENA CHEDIAK - Orientador |
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| Catalogação: | 30/JUL/2012 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=19989@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.19989 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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Há tempos a comunidade jurídica brasileira reclama pela admissão da limitação da responsabilidade patrimonial do empresário individual. Antes da Lei 12.441/2011, o comerciante singular respondia ilimitadamente, isto é com todo patrimônio, tanta pelas suas dívidas comercias contraídas em razão de seu empreendimento, quanto pelas suas dívidas civis contraídas em sua vida pessoal e familiar. Nas décadas de 80 e 90, diversos países europeus modificaram sua legislação para criar institutos no intuito de admitir essa limitação. Seja através da sociedade unipessoal ou dos modelos de separação patrimonial, a proteção do comerciante singular se tornou objeto de preocupação internacionalmente. O Brasil, no entanto, resistiu a tal inovação. Apesar das diversas manifestações doutrinarias, a unipessoalidade societária só era admitida temporariamente ou para o caso da subsidiária integral. Além dessas hipóteses, não havia nenhum outro instituto que servisse ao propósito de limitar a responsabilidade patrimonial do empresário individual. A Lei 12.441/2011 criou a EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, cujo propósito é solucionar essa situação e promover maior segurança para aquele que empreende sozinho. A partir de então, os empresários individuais passam a gozar da mesma proteção conferida aos que associam. No entanto, com poucos meses de vigência, a nova lei já é objeto de diversos questionamentos.
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