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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: EIRELLI: O NOVO TRATAMENTO JURÍDICO DA UNIPESSOALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO
Autor(es): DIANA CAIADO BALASSIANO
Colaborador(es): JULIAN FONSECA PENA CHEDIAK - Orientador
Catalogação: 30/JUL/2012 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Notas: [pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=19989@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.19989
Resumo:
Há tempos a comunidade jurídica brasileira reclama pela admissão da limitação da responsabilidade patrimonial do empresário individual. Antes da Lei 12.441/2011, o comerciante singular respondia ilimitadamente, isto é com todo patrimônio, tanta pelas suas dívidas comercias contraídas em razão de seu empreendimento, quanto pelas suas dívidas civis contraídas em sua vida pessoal e familiar. Nas décadas de 80 e 90, diversos países europeus modificaram sua legislação para criar institutos no intuito de admitir essa limitação. Seja através da sociedade unipessoal ou dos modelos de separação patrimonial, a proteção do comerciante singular se tornou objeto de preocupação internacionalmente. O Brasil, no entanto, resistiu a tal inovação. Apesar das diversas manifestações doutrinarias, a unipessoalidade societária só era admitida temporariamente ou para o caso da subsidiária integral. Além dessas hipóteses, não havia nenhum outro instituto que servisse ao propósito de limitar a responsabilidade patrimonial do empresário individual. A Lei 12.441/2011 criou a EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, cujo propósito é solucionar essa situação e promover maior segurança para aquele que empreende sozinho. A partir de então, os empresários individuais passam a gozar da mesma proteção conferida aos que associam. No entanto, com poucos meses de vigência, a nova lei já é objeto de diversos questionamentos.
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