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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: RESPONSABILIDADE E RISCOS NAS CONDUTAS DE ADMINISTRADORES E GESTORES DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
Autor(es): THAIS GARCIA LOPES
Colaborador(es): NORMA JONSSEN PARENTE - Orientador
Catalogação: 17/ABR/2012 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Notas: [pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
[en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio.
Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=19446@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.19446
Resumo:
Este trabalho tem como objeto o estudo das responsabilidades e riscos presentes nas condutas dos administradores e gestores de fundos de invenstimento, tendo em vista as modificações propostas pela Comissão de Valores Mobiliários para a Instrução 409, através do Edital de Audiência Pública 06/11. Para esse estudo, foi feita uma análise do conceito de fundos de investimento, bem como de suas espécies. Ademais, analisamos a figura do gestor e do administrador, enfatizando as delimitações nas competências de cada um. Em um segundo momento, são demostradas as possibilidades de responsabilidade civil com relação aos administradores. Para tanto, há uma divisão entre a responsabilidade conforme o Código Civil e a Lei de Sociedades Anônimas. Em seguida, adentramos na responsabilidade dos administradores e gestores de fundos de investimento. Por fim, contextualizamos tal responsabilidade com os riscos atrelados à gestão e administração dos fundos, enfocando nas modificações previstas para a Instrução 409 da CVM. Nesse sentido, introduzimos o último capítulo com a definição de agências classificadoras de risco, ressaltando a importância das mesmas para o mercado de valores mobiliários. Tal definição é essencial para a compreensão da modificação proposta pela CVM,que a visa possibilitar que os administradores classifiquem os riscos dos fundos administradores por eles.
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