| Título: | O NOVO MARCO REGULATÓRIO DO PRÉ-SAL | ||||||||||||
| Autor(es): |
FLAVIA WAEHNELDT ROCHA PIRES |
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| Colaborador(es): |
FLAVIA DA COSTA LIMMER - Orientador |
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| Catalogação: | 10/ABR/2012 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=19406@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.19406 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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A descoberta das reservas de petróleo na camada geológico do pré-sal fez com que o Brasil
reconsiderasse a forma de explosão e administração das riquezas decorrentes da mesma. Assim,
estamos diante da adoção de um novo regime regulatório no segmento petróleo - o regime de
partilha de produção - já utilizado em diversos países. A Noruega ,apesar de também adotar o
regime de concessão, utiliza mecanismos que estão sendo espelhados na construção do novo
marco do pré-sal, como a empresa PPSA e o Fundo Social. O objetivo de reforma do marco
regulatório foi alternativa encontrada para permitir que a nação passe a usufruir em maiores
proporções dos recursos provinientes da exploração das reservas de petróleo. Portanto, para
melhor compreensão do tema aqui exposto, se torno indispensável uma reflexão acerca dos
aspectos positivos e negativos tanto do regime atualmente utilizado - concessão - quanto ao
regime que se pretende adotar - partilha de produção. Está é a proposta.
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