Título: | O INVESTIDOR BRASILEIRO E O MERCADO OFF-SHORE | ||||||||||||
Autor(es): |
JULIA RIBEIRO FERREIRA |
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Colaborador(es): |
MARIA DE NAZARETH MACIEL - Orientador |
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Catalogação: | 01/ABR/2011 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=17178@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.17178 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O foco deste trabalho se dá na investigação do investidor brasileiro e sua opção
de investir localmente no Brasil ou investir no Brasil através do mercado off-shore. Para
isso se apresenta o mercado off-shore e brasileiro em uma visão mais geral, a questão
regulatória e tributária como aspectos importantes dessa decisão e finalmente a gama de
opções de investimentos disponíveis em cada um destes mercados e suas diferenças em
questão de riscos e performance.
Na seção 2 será feita uma análise macro da conjuntura atual do mercado offshore
e sua relação com o investidor de nacionalidade brasileira. Será argumentado que
devido a características próprias da história nacional e da trajetória econômica vivida
pelo país existiu um movimento de fuga de capitais para fora do Brasil.
A saída deste capital ocorreu tanto de maneira lícita como ilícita. Ao longo da
seção definiremos a diferença do capital legal e ilegal com base na legislação do país e
como se dão as movimentações e manipulações tanto do dinheiro de boa procedência
quanto o dinheiro de má ascendência.
Na seção 3 será esmiuçada a questão reguladora e fiscalizadora do capital.
Defenderemos que com a evolução dos mercados financeiros e o crescente movimento
de globalização, acelerado por inovações tecnológicas que diminuíram as distâncias e
reduziram fronteiras, o capital ilegal encontrou aí forças nas brechas de um novo
mercado ainda mal regulado. Os governos de diversos países perceberam que era
necessária a união para que houvesse uma regulação integrada e transnacional a fim de
evitar que este capital ilícito passeasse livremente, sonegando impostos a sua pátria mãe
e até mesmo, muitas vezes financiando o tráfico de entorpecentes e o terrorismo.
Separaremos as instituições entre dois grupos: Aquelas que são responsáveis
pelo controle e regulação do mercado financeiro e dos intermediadores financeiros em
seu papel de cuidar e investigar para que a procedência de capital de seus clientes seja
limpa e que estes estejam declarando tais fundos; E aquelas instituições que focam no
controle dos fluxos internacionais de capitais.
Julgou-se necessária tal investigação e definição de tais instituições porque
deve se a este esforço global de rastreamento e controle dos fluxos de capitais a má
fama dos países e do mercado off-shore. Por estar dentro de seu arcabouço grande sigilo
e proteção ao investidor tais países e estruturas off-shore acabam sendo utilizadas para
fins ilegais. Julgou-se igualmente interessante costurar algumas informações de difícil
acesso sobre tal mercado, que se tratando de um mercado cuja legalidade é uma linha
tênue e facilmente rompida, possui a sua volta muita camuflagem e segredos.
Adicionalmente os estudos da fiscalização e do controle dos capitais servem
para explicar a decisão de se constituir empresas dentro de uma jurisdição off-shore,
pois à medida que estas ao sofrer menos regulação são menos onerosas tem em
represália o fato de por estarem fora de regulação mais firme podem se deparar com
barreiras na hora de serem aceitas como contraparte impedindo possíveis negócios.
Na seção 4 a questão tributária entrará em cena como um importante elemento
na escolha de se constituir empresa no off-shore ou não. Neste momento serão
apresentados os países considerados paraísos fiscais e como eles se diferem de maneira
geral no que se refere principalmente a sua tributação. Esta seção se justifica por ser a
facilidade tributária um dos principais atrativos desses países.
Na seção 5 definiremos o mercado de interesse deste estudo como sendo o
mercado off-shore de investimentos e sua relação com os investidores brasileiros, ou
seja, quais os produtos deste mercado que servem para atender investidores do off-shore
que querem investir em ativos de risco Brasil.
Na seção 6 será feito um estudo empírico entre as cinco American Depositary
Receipts (ADRs) brasileiras mais negociadas e suas respectivas ações subjacentes. Este
estudo teve como objetivo avaliar diferenças de desempenho entre cada ADR e sua ação
respectiva na BOVESPA sujeitas a variáveis como câmbio, o índice de risco Brasil
calculado pelo JP Morgan e a volatilidade do câmbio e a momentos pontuais como a
Crise Eleitoral em 2002 e a Crise do Subprime em agosto de 2008.
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